
Avaliação externa da dimensão científica e pedagógica
A avaliação externa do desempenho docente, prevista no Estatuto da Carreira Docente (Decreto-lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro), envolve a organização de formação para avaliadores externos, de acordo com o estabelecido no nº 4 do artigo 30º do Decreto-regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro.
Nesse sentido, é fundamental concretizar um dispositivo de formação orientado especificamente para os avaliadores externos, atendendo à importância que a componente externa assume no modelo de avaliação enformado pelo Decreto – Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro.
Acresce que a avaliação externa realizada por pares, tal como está prevista no atual regime, constitui uma reconhecida inovação relativamente às práticas de avaliação docente em Portugal, exigindo competências específicas em domínios como a observação de aulas, a utilização de instrumentos de registo, a aplicação de referenciais, etc.
Nesta perspetiva, e tendo em conta os critérios de seleção previstos, a formação constitui-se como uma estratégia fundamental para o reforço e consolidação das competências do avaliador externo de acordo com o previsto no artigo 4º do Despacho-Normativo 24/2012, de 26 de outubro.